sexta-feira, 20 de junho de 2008

Ponto-extra de TV não pode ser cobrado

16 de Junho de 2008
Ponto-extra de TV por assinatura: nenhum consumidor pode ser cobrado, independentemente da data de contratação
Com a suspensão da vigência de alguns artigos da Resolução 488/07 da Anatel, que disciplina as relações entre consumidores e empresas de televisão por assinatura, o Idec tem sido procurado por associados que têm ponto-extra contratado antes de 2 de junho de 2008, quando entrou em vigor a resolução.

A dúvida se refere à proibição da cobrança pelo ponto-extra: ela vale para todos os consumidores ou apenas para quem contratar o serviço depois de 2 de junho?

O Idec entende que as novas regras são válidas também para os consumidores que já têm TV por assinatura, e não apenas para aqueles que contratarem o serviço depois de 2 de junho. A cada boleto pago, o consumidor renova a sua intenção de usufruir o serviço. Assim, os contratos firmados antes da entrada em vigor da Resolução são renovados a cada mês, a cada pagamento da mensalidade, sujeitando-se à norma vigente no momento de cada renovação.

Esse também tem sido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar casos de contratos que, em sua natureza, coincidem com o contrato de TV por assinatura. São os contratos que se prolongam no tempo, como planos de saúde - ver, por exemplo, o RESP 809.329/RJ.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor é taxativo ao prever que a interpretação deve ser sempre aquela mais favorável ao consumidor.

O Idec já havia manifestado essa posição à Anatel em carta enviada em 13 de maio.

A fim de informar adequadamente o consumidor, o Instituto contatou a Anatel em 13 de junho através de seu serviço de atendimento ao consumidor. A informação dada coincide com o entendimento do Idec: o ponto-extra não pode ser cobrado de ninguém.

E se eu for cobrado, o que faço?
O consumidor que receber cobrança pelo ponto-extra pode optar por duas medidas:
  • Pagar pelo ponto-extra e, posteriormente, solicitar a devolução em dobro do valor pago indevidamente;
  • Não pagar pelo ponto-extra, solicitando que a empresa de TV por assinatura envie nova fatura sem a adição desse valor.

    Caso a empresa se negue a devolver o valor pago indevidamente ou a enviar novo boleto, o consumidor deve procurar o Procon e denunciar a prática à Anatel (0800-33-2001). Se, mesmo assim, o problema não for resolvido, é possível apelar a Justiça através do Juizado Especial Cível (JEC). É mais rápido do que a Justiça Comum e os procedimentos são mais simples. Não há necessidade de se recolher custas processuais em primeira instância nem pagar honorários advocatícios caso perca a ação. Nas causas de até 20 salários mínimos - como é o caso do ponto-extra -, a presença de advogado não é obrigatória.
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